Mecanismo de Vesting ou retenção de talentos

4 de Setembro de 2024

O Mecanismo de Vesting é uma estratégia usada para transformar colaboradores em sócios de uma empresa, especialmente quando eles possuem habilidades essenciais que a empresa não pode remunerar adequadamente. Esse mecanismo é geralmente incorporado em contratos de opção de compra de participação societária e envolve um período de experiência antes que o colaborador se torne sócio.


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O Mecanismo de Vesting é uma forma do colaborador se tornar sócio. 


Quando? 

Quando o colaborador domina determinado assunto e a sociedade não consegue remunera-lo conforme o mercado ou quando a sua função é essencial para a sociedade. 

Assim, a sociedade consegue reter o seu talento.


O Mecanismo de Vesting é uma cláusula no Contrato de Opção de Compra de Participação Societária, com base nas metas e resultados e, geralmente, com um período de experiência antes do colaborador se tornar sócio.


O Mecanismo de Vesting, então, se dá de duas formas: 

Com a fixação de objetivos e metas, chamada de milestones ou com a fixação de prazos, chamados de cliff, que é esse período de carência.  

Mas, pesquisas apontam que o melhor é a junção dessas duas modalidades, a fim de reter os talentos que mais entregam resultados. 

Por isso, os colaboradores tem que ser tratados como sócios, com sentimento de dono, desde a contratação, a fim de expandir os horizontes da sociedade. 

Dessa forma, as ações disponíveis são “vestidas” de maneira gradual e progressiva com base em parâmentos específicos de produtividade. 


Vesting, do inglês, “vest” significa vestir conforme o tempo ou as metas adquirir determinado percentual da sociedade. 

Apesar de estar previsto na Lei 6.404/ 76, Lei das S.A’s, o Mecanismo de Vesting  pode ser usado também nas LTDA’s, desde que previsto no contrato social.


Já imaginou engajar os seus colaboradores ou reter aquele talento da sua empresa? 


Se ficou interessado ou teve alguma dúvida, entre em contato conosco!