NOVA LEI FACILITA PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESAS, NO BRASIL

15 de Setembro de 2021

Publicada em 26 de agosto de 2021, e já em vigor, a referida lei advém da conversão da Medida Provisória nº 1.040/21 em lei ordinária e versa, sobretudo, a respeito da facilitação para abertura de empresas, além de conter outras importantes disposições.


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A capacidade de se reinventar nos mais diversos cenários destacou os empreendedores brasileiros, como uma nação composta por pessoas criativas e resilientes. Se, mesmo com toda burocracia no processo de abertura e regularização das empresas no Brasil, o país já se destacava no segmento, imagine agora, com a desburocratização introduzida pela Lei 14.195/2021.


Publicada em 26 de agosto de 2021, e já em vigor, a referida lei advém da conversão da Medida Provisória nº 1.040/21 em lei ordinária e versa, sobretudo, a respeito da facilitação para abertura de empresas, além de conter outras importantes disposições.


Os principais beneficiados pela nova lei foram, sem dúvida, os empresários, já que as novas normas reduziram, em grande medida, a burocratização no que diz respeito à abertura de empresas. As principais alterações, nesse sentido, foram as seguintes: as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ são agora unificadas; não é mais necessária a realização de análises prévias do endereço das empresas; a checagem do nome empresarial será agora automatizada; entre outras, que ensejam uma maior praticidade ao procedimento. Portanto, abrir uma empresa no Brasil se tornou notadamente mais simples com a entrada em vigor da Lei nº 14.195.


Outras importantes alterações que merecem ser citadas são: a previsão de emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio, sem necessidade de avaliação humana; aumento de proteção aos investidores minoritários, com a ampliação do poder de decisão e a criação do voto plural; a instituição do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, que pretende aumentar a agilidade na cobrança e recuperação de créditos; extinção das EIRELI, que serão todas transformadas em sociedades limitadas unipessoais; normatização da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas.


Dessa forma, pode-se perceber que, com as alterações trazidas, a lei tem a clara pretensão de impulsionar o empreendedorismo no Brasil, já que, certamente, simplifica o processo de abertura de empresas, além de trazer diversos dispositivos que visam beneficiar e dar maior segurança aos investidores.