(...) e apesar de estar proclamado, solenemente na Constituição entre os direitos e garantias individuais, o princípio de que não há pena sem prévia cominação legal e do pacífico entendimento que em matéria punitiva a lei sempre se interpreta restritivamente, os juízes contaminados por um ativismo sem peias, dia a dia foram soltando o cabresto e, inspirados na chamada teoria do desestímulo, passaram a criar penas por débitos morais nas situações mais extravagantes e inusitadas.